sexta-feira, 12 de outubro de 2012

À comunidade enxadrística do Estado do Rio de Janeiro para conhecimento de liminar deferida em favor da FEXERJ contra o Sr. Ricardo Barata.

Reproduzo aqui conteúdo do site oficial da FEXERJ


Comunicado importante

À comunidade enxadrística do Estado do Rio de Janeiro para conhecimento de liminar deferida em favor da FEXERJ contra o Sr. Ricardo Barata.

Processo nº:0395181-30.2012.8.19.0001
Tipo do Movimento:Decisão
Descrição:Defiro JG. Trata-se de medida de urgência com o objetivo de determinar ao réu a não realização do Torneio Estadual Popular de Xadrez da FEXERJ, agendado para os dias 13 e 14 de outubro do corrente, bem como para determinar ao réu a não utilização do nome da FEDERAÇÃO DE XADREZ DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – FEXERJ, seja por que meio for, inclusive internet. Da análise dos fatos e da documentação apresentada, vislumbro, ainda que em cognição prévia, a presença dos requisitos legais que autorizam a concessão da medida pleiteada. O periculum in mora está configurado pela realização e utilização possivelmente indevidas do torneio acima mencionado e do nome da instituição autora. O fumus boni juris está evidenciado com a provável existência de um direito a ser tutelado, conforme se vê dos termos da inicial e documentos que a instruem. Pelo exposto, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela para determinar ao réu: 01) Que não realize o Torneio Estadual Popular de Xadrez da FEXERJ, agendado para os dias 13 e 14 de outubro do corrente, sob pena de multa única no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em caso de descumprimento. 02) Que não utilize do nome da FEDERAÇÃO DE XADREZ DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – FEXERJ, seja por que meio for, inclusive internet, sob pena de multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por casa uso indevido, desde que devidamente comprovado. Designo a audiência prevista no artigo 277 do CPC para o dia 29/11/2012, às 13:30 horas. Cite(m)-se/Intime(m)-se. Cumpra-se por oficial de justiça de plantão diante da exiguidade do tempo.

A FEXERJ também entrou com notificação criminal na 14ª DP. Para mais detalhes, vejam a aba “Documentação->Medidas Judiciais” deste Site Oficial.

A FEXERJ TOMOU AS MEDIDAS NECESSÁRIAS E CABÍVEIS PARA A PRESERVAÇÃO DA LEGALIDADE E DEFESA DE SEUS FILIADOS, CLUBES E JOGADORES.

NÃO POUPAREMOS ESFORÇOS NO SENTIDO DE RESPEITAREM A INSTITUIÇÃO.

ALBERTO PINHEIRO MASCARENHAS

PRESIDENTE DA FEXERJ.

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AMIGOS ENXADRISTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Existe uma luta judicial pela Presidência da FEXERJ. Como sabemos que a Justiça no Brasil é lenta, essa batalha pode se estender por algum tempo, mesmo com toda competência da atual diretoria, por isso creio que nós os enxadristas devemos nos posicionar. Creio que devemos nos dirigir aos nosso clubes e solicitar a estes que tomem uma posição definida. Eu particularmente apoio totalmente a diretoria atual e o Presidente Alberto Pinheiro Macarenhas.